Resumo Jurídico
O Cidadão e a Nação: Um Olhar sobre o Artigo 12 da Constituição Federal
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 12, estabelece os pilares que definem quem é considerado brasileiro, ou seja, quem possui o vínculo de nacionalidade com o país. Este artigo se divide em duas categorias principais: a nacionalidade originária (ou inata) e a nacionalidade derivada (ou adquirida).
Nacionalidade Originária: O Nascimento Ligado ao Brasil
A nacionalidade originária é conferida automaticamente a determinados indivíduos com base em critérios geográficos e de filiação. O artigo 12, inciso I, detalha as situações em que alguém é brasileiro nato:
- Por nascimento no território brasileiro (ius soli): São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Isso significa que, independentemente da nacionalidade dos pais, se a criança nasce em solo brasileiro, ela é considerada brasileira nata.
- Por nascimento no exterior de pais brasileiros (ius sanguinis): São também brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira. Para que essa nacionalidade seja garantida, é necessário que os pais estejam a serviço da República Federativa do Brasil, ou que registrem seus filhos em repartição brasileira competente, ou, ainda, que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo depois de atingida a maioridade.
Nacionalidade Derivada: A Aquisição da Cidadania Brasileira
A nacionalidade derivada, por sua vez, é adquirida por estrangeiros que se enquadram em determinadas condições estabelecidas pela lei. O artigo 12, inciso II, trata da naturalização, que pode ser ordinária ou extraordinária:
- Naturalização Ordinária: Destina-se a estrangeiros que residam no Brasil há um período mínimo de tempo (geralmente 15 anos, sem condenação penal), que possuam capacidade civil e que apresentem pedido de naturalização.
- Naturalização Extraordinária: Prevista para estrangeiros com mais de 30 anos de idade, que residam no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e ininterruptamente e que possuam um filho brasileiro ou sejam casados com um brasileiro, desde que não estejam separados de corpos ou de bens.
Além disso, o artigo prevê a possibilidade de extradição para portugueses que residam no país há mais de um ano e que satisfaçam as demais condições da lei, e para estrangeiros em qualquer caso que não sejam acusados de crimes políticos ou crimes comuns.
A Importância da Nacionalidade
O vínculo de nacionalidade é fundamental, pois ele confere aos cidadãos direitos e deveres essenciais. Ser brasileiro, seja nato ou naturalizado, implica no gozo de direitos políticos (como votar e ser votado), no acesso a cargos públicos privativos de brasileiros, na proteção do Estado e no cumprimento das leis e obrigações do país. O artigo 12, ao definir o que é ser brasileiro, solidifica a ideia de pertencimento e de participação na vida da nação.